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Em caso de um dos cônjuges falecer já é possível, por lei, faltar ao trabalho durante 20 dias, em vez dos atuais cinco dias. Tudo isto pela aprovação da alteração ao Código do Trabalho, aprovada hoje, dia 25 de janeiro.

A medida resulta de uma proposta do PS aprovada com votos a favor do PS, PSD e PCP e a abstenção do BE no grupo de trabalho da Comissão do Trabalho, Segurança Social e Inclusão sobre as alterações à legislação laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.

Assim, entra hoje em vigor a versão do Código de trabalho que refere que o trabalhador, em caso da morte do cônjuge, pode faltar justificadamente “até 20 dias consecutivos por falecimento de descendente ou afim no 1º grau na linha reta” e “até 5 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1º grau na linha reta”.

Também hoje, os deputados aprovaram uma proposta do PS de aditamento ao Código de Trabalho, que prevê a possibilidade de falta em caso de luto gestacional atribuindo três dias aos pais nesta situação.

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